Olá pessoal, boa tarde! Hoje falaremos sobre o regime tributário chamado simples nacional. O que é, como funciona e como descobrir se sua empresa se enquadra ou não a esse sistema.
Primeiramente o SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributos simplificado criado em 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolho de contribuições das micro e médias empresas.
Neste regime tributário os impostos são pagos através de uma guia DAS, que engloba os seguintes impostos: IRPF, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI.
A guia DAS é calculada sobre o total das receitas brutas ganhas durante o mês, e é gerada na entrega da Declaração PGDAS, que deve ser feita todo mês e recolhida dia 20 de cada mês.
Outro ônus do simples nacional é o pagamento de ICMS- diferencial de alíquotas, quando efetuar compras em outros estados, bem como ICMS Substituição Tributária – DIFAL, que são declaradas na DESTDA. Estas são as obrigações mensais.
Também a duas obrigações anuais a DEFIS- Declaração de Informações Sócio econômicas e Fiscais e a DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que nesse meio tempo será substituída pela EFD REINF.
A tributação varia de acordo com vários fatores, como o regime tributário, atividade econômica, tipo de serviço prestado, localidade, etc.
O simples nacional possui 5 anexos, cada qual para o tipo de atividade compatível, seja comércio, serviço, indústria.
As alíquotas efetivas dos impostos variam de acordo com o valor do lucro anual e anexo o qual está colocado.
EXIGÊNCIAS PARA SE ENQUADRAR NO SIMPLES
Há alguns quesitos para que uma empresa possa entrar neste regime tributário, como:
– Ter o porte de ME- Micro ou EPP Empresa de Pequeno Porte, com lucro anual de até 4,8 milhões;
– Sua atividade econômica deve constar na relação de atividades aceitas;
– Não possuir sócio no exterior;
– Não possuir capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto.
Mas quais são as atividades aceitas?
– Importação de Combustíveis;
– Fabricação de veículos;
– Serviços financeiros;
– Geração ou divisão de energia elétrica;
– Locação de imóveis próprios ou serviço de loteamento e junção de imóveis;
– Cessão ou locação de mão de obra;
-Produção ou vendas no atacado de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas com álcool (exceto pequenos produtores).
Um dos principais proventos desse modelo é o acerto de impostos com valores menores além de se eliminar uma série de outras obrigações acessórias.
Mas antes de optar por essa opção é importante avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida. Contudo não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributos. O Simples sempre é preferido, em função de suas vantagens, mas há uma restrição de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores.
Enfim espero que vocês tenham gostado e esclarecido as principais duvidas.