Você sabe quanto custa um funcionário para a empresa?
Além do salário bruto mensal, existem impostos e obrigações que incidem sobre ele, e mais os benefícios: vale transporte, vale refeição, vale alimentação, uniforme, dentre outros.
Segundo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto.
A pesquisa mostra, que nesse caso, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário. O restante é obrigações sociais, como FGTS e INSS, e também os encargos trabalhistas, como vale-transporte e 13º, por exemplo.
Afinal, qual é o custo de um funcionário para a empresa?
Simples Nacional
As empresas que tem o regime tributário Simples Nacional, são aquelas com a receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Esse regime criado em 2007, veio para facilitar a vida dos micros e pequenos empresários. Os tributos são diferenciados em relação às grandes empresas, sendo assim, conseguem se manter, inclusive ao contratar um funcionário.
As empresas que são enquadradas no Simples Nacional, ficam isentas aos encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao Senai, Sesi, Sebrae ou Incra.
Afinal, quais são então os encargos para uma empresa do Simples Nacional ao contratar um funcionário:
- Fração de férias: 11,11%
- Fração de 13º salário: 8,33%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário: férias, FGTS e descanso semanal remunerado: 7,93%
Lucro Presumido
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, ou seja, empresa que faturam até R$ 78 milhões no ano calendário anterior e não atuam com atividade que impede para este perfil, além de terem as mesmas obrigações tributárias como as empresas do Simples Nacional, tem o acréscimo da alíquota de terceiros, o INSS e outros encargos que não existem para pequenas empresas:
- Fração de férias: 11,11%
- Fração do 13º salário: 8,33%
- INSS: 20%
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3%
- Salário Educação: 2,5%
- Incra/Senai/Sesi/Sebrae: 3,3%
- FGTS: 8%
- FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
Custos Adicionais
Entretanto, além das obrigações e impostos de acordo com o regime de cada empresa, existem outros gastos com os funcionários, são alguns deles:
- Uniforme;
- Vale refeição/alimentação ou ainda empresa fornece alimentação;
- Treinamentos;
- Convenio Médico ou odontológico;
- Vale Transporte.
Lembrando que o vale transporte é obrigatório caso o funcionário necessite do mesmo para se locomover (trabalho/casa e casa/trabalho). A empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário a título de Vale Transporte.
O vale refeição ou alimentação não é obrigatório, a não ser se estiver descrito no contrato de trabalho ou na convenção coletiva do sindicato da categoria.
Quando a empresa concede o benefício e não desconta nenhuma porcentagem do funcionário, então este benefício passa a ter natureza salarial, ou seja, deve ser somado ao salário e constar no pagamento das obrigações tributárias, ou seja, deve incidir INSS e FGTS e das verbas trabalhistas.
Mas se houver o desconto, o benefício é considerado parcela de natureza indenizatória e não incorpora no salário. Lembrando que o desconto não pode exceder 20% do salário do funcionário, de acordo com o art. 458 da CLT.
Além do salário e dos impostos trabalhistas, existem outros gastos dependendo da empresa, como uniforme e investimentos em treinamentos para as equipes.
Por isso sempre lembramos que planejamento é fundamental.
Quanto custa um funcionário?
Por exemplo, um funcionário, com salário contratado de R$1.300,00, custa para a empresa:
1. No Simples Nacional:
- Férias: R$ 1.300,00 (anual)
- 1/3 sobre Férias: R$ 433,33 (anual)
- 13º salário: R$ 1.300,00 (anual) – janeiro a dezembro
- FGTS: 8% = R$ 104,00 (mensal)
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4% = R$ 52,00 (mensal)
- Previdenciário: férias, FGTS e descanso semanal remunerado: 7,93% = 103,09 (mensal)
2. No Lucro Presumido:
- Férias: R$ 1.300,00 (anual)
- 1/3 sobre Férias: R$ 433,33 (anual)
- 13º salário: R$ 1.300,00 (anual) – janeiro a dezembro
- INSS: 20% = R$ 260,00 (mensal)
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3% = R$ 39,00 (mensal)
- Salário Educação: 2,5% = R$ 32,50
- Incra/Senai/Sesi/Sebrae: 3,3% = R$ 42,90
- FGTS: 8% = R$ 104,00 (mensal)
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4% = R$ 52,00 (mensal)
- Previdenciário: férias, FGTS e descanso semanal remunerado: 7,93% = 103,09 (mensal)
Quais as consequências para a empresa, se não cumprir a lei?
Existem algumas empresas que para não precisarem ter custos tão altos com o registro de funcionários, optam ou fazem acordos com os colaboradores e eliminam a necessidade de registrá-los, mesmo que muito tenham sido contratados em regime CLT, porém devemos lembrar que se trata de um dever estabelecido por lei e o descumprimento pode gerar graves problemas, podendo gerar multas.
As multas com a nova legislação trabalhista, passou a ser de acordo com o porte da empresa. Para micro e pequenas empresas, a penalidade foi fixada em um valor de R$800,00 por funcionários, já as empresas grandes, o valor chegou a R$3.000,00 por funcionário.
Para evitar esses tipos de multas e pagar impostos gerados na contratação pelo regime CLT, muitas empresas vem optando por contratar o regime PJ, este tipo de contratação já está amparada pela lei, e acaba sendo mais vantajoso para a empresa.
Diferenças entre CLT e PJ
Como já explicamos, as empresas que contratam pelo regime de CLT arcam com diversas taxas, além do salário, o funcionário tem um horário a ser cumprido, com apenas um intervalo para descanso. Porém este formato de contratação favorece a retenção de talentos, pois essa modalidade tem mais benefícios para o contratado.
No regime PJ, a empresa pode repassar os valores que seriam gastos com impostos/taxas para o contratado, além de ter a possibilidade de receber a mais, o funcionário tem flexibilidade de horários, já que não é fixo um horário a cumprir. Um contratado pelo regime PJ não faz jus ao recebimento de benefícios sociais, como 13º e férias, e além disso, caso demitido não poderá receber o auxílio-desemprego.
É muito importante para a empresa que contratar um empregado PJ, não estabelecer nenhum fato que o vincule com a empresa, como por exemplo, definir horário para entrar e sair. É de extrema importância se atentar a alguns detalhes, pois caso, crie algum vínculo trabalhista, a empresa está sujeita a processos trabalhistas.
Aqui na WMS Contabilidade Digital o nosso compromisso é com você, as duas modalidades de contratação tem vantagens e desvantagens, ou seja, quando a empresa nos procura para a contratação de um funcionário, sempre mostramos aos clientes todas as possibilidades, os valores que irão pagar de acordo com o salário do funcionário a ser contratado e também mostramos a possibilidade de contratação no regime PJ, e sempre, verificando se está de acordo com a atividade que a empresa exerce e se está totalmente amparada pela lei.