Olá pessoal, tudo bem? Hoje falaremos sobre Fator R, calma, não é complicado como parece, bom vamos lá.
Em síntese fator R é o nome dado para o calculo feito para descobrir em qual anexo a empresa se encaixa no simples nacional. Através desse calculo é descoberto um percentual de acordo com os movimentos monetários da empresa. Assim podemos definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime.
Dentre a novidade mais recentes está a retirada do anexo VI, portanto as atividade que cabiam a neste anexo passaram a fazer parte do anexo V.
Todas as distinções acerca desse cálculo do Fator R estão contidas no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006. Portanto é proposto sempre buscar um escritório contábil para acompanhar o pagamento de tributos de sua empresa.
O calculo é a divisão entre o valor da folha (pró-labore, FGTS, salários) dos últimos 12 meses e o lucro obtido nesse mesmo período.
Ramos como prestação de serviços de atividade intelectual, natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são beneficiados. Pois podemos enquadra-los no anexo III e desta forma, pagar menos impostos, visto que sua tabela conta com alíquotas menores.
Bom pessoal, espero ter esclarecido as principais duvidas sobre o Fator R. Em caso de mais duvidas podem contar com a gente! Deixe um comentário ou fale conosco.
Muito Obrigada!