O que seria este alvará de funcionamento? Por que é importante tê-lo no local da sua empresa? Todas as empresas são obrigadas a ter este alvará? Essas e outras perguntas serão detalhadas neste artigo.
O que é o Alvará de Funcionamento?
Primeiro, vamos nos contextualizar, quando ocorre a abertura de uma empresa, exceto MEI, é obrigatório a abertura de uma Inscrição Municipal, que é o processo onde a prefeitura vai analisar se o local onde a empresa está é permitido exercer a atividade que ela comunicou e se o estabelecimento é ponto comercial ou se é contato postal (residência), lembrando que caso seja endereço domiciliar algumas atividades podem ser proibidas pela prefeitura, depende muito de cada município.
Caso a empresa esteja estabelecida em ponto comercial é necessário que a empresa apresente devidamente à prefeitura (como já dito, vai depender de município para município), a planta aprovada do imóvel e o Laudo dos Bombeiros (CLCB ou AVCB) que regulamenta a segurança e fiscaliza no local da empresa se a empresa obedece às normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
E o que é o alvará de funcionamento? É como uma permissão da Prefeitura para que a empresa possa estar estabelecida naquele local onde ela está. Certo, mas por que tenho que ter este alvará na minha empresa? Pois bem, vamos supor que algum dia você está como normalmente trabalhando na empresa e um fiscal chegue, ele olha ao redor, e pergunta sobre o alvará de funcionamento.
Caso você tenha, tudo certo, o fiscal verifica a validade e a autenticidade do Alvará e se estiver tudo certo, finaliza. Caso você não tenha fixado, o fiscal estará notificando a empresa sobre o prazo de regularização, e caso não seja feira a regularização dentro do prazo, estará sujeito a uma multa que depende do município ou até mesmo ser obrigado ao fechamento definitivo da empresa, pois nenhuma empresa pode exercer suas atividades no município sem prévia autorização do mesmo.
Como obter o alvará de funcionamento?
Para empresas que não são MEIs o procedimento é feito pelo site do Redesim, que é um site governamental onde podem ser feitos vários processos relacionados a empresas, como por exemplo a viabilidade da empresa (processo onde a prefeitura analisa a empresa, suas atividades, sua localização), licenciamento (onde é gerado o Alvará de Funcionamento), alterações, entre outros.
E para o MEI obter o alvará? Assim que a empresa gera o CCMEI (Certificado da Condição de MEI), gera um alvará de uso provisório automaticamente e gratuitamente para atividades de baixo risco. Caso a prefeitura não se manifeste em até 180 dias em relação as atividades, este alvará se torna definitivo.
Para a emissão do Alvará devemos analisar primeiro a empresa que estamos licenciando. Para algumas empresas é exigido alguns documentos específicos, que para outras não é pedido. Por exemplo, empresas alimentícias, que vendem produtos de higiene, medicamentos, entre outros, são obrigadas a apresentarem no momento da realização do licenciamento o laudo da Vigilância Sanitária/ANVISA.
Já para empresas metalúrgicas, de transporte, têxtil, madeira, turismo, agropecuárias, entre outras, é exigido que seja emitido a licença ambiental que é expedida por vários órgãos no âmbito municipal e estadual, e no âmbito federal é emitido pelo IBAMA. Os demais documentos necessários para emissão do Alvará são, Planta Aprovada pela prefeitura, cópia do IPTU, cópia do RG e CPF do representante da empresa, e demais documentos que cada prefeitura pede (como citado depende do município e sua legislação).
Após a obtenção do Alvará, de acordo com cada município é gerada a Taxa de Funcionamento cobrada pela prefeitura para o funcionamento da empresa naquele local, algumas outras taxas que podem ser cobradas pelas prefeituras são, taxa de licença especial (para empresas que trabalhem em determinado horário de fins de semana), Taxa de Publicidade (que varia de acordo com a publicidade, anúncio e propaganda que a empresa utiliza), entre outras.
Benefícios
Entre os benefícios do Alvará de Funcionamento estão, a tranquilidade por parte do proprietário da empresa de exercer suas atividades normalmente na empresa, a tranquilidade e segurança por parte dos funcionários e clientes que frequentam o estabelecimento, ou compra as mercadorias, ou recebem os serviços daquela empresa.
Em 2019 foi criada a Lei da Liberdade Econômica, com o objetivo de desburocratizar a abertura das empresas de baixo risco diminuindo a intermediação e regularização do Estado, a Lei nº 13.874/19 dispensa empresas de baixo risco da obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento (por exemplo costureiras, atividades de apoio administrativo, etc).
Saiba como podemos ajudá-lo(a)
Nós da WMS Contabilidade podemos auxiliar você a manter sua empresa legalizada, fazemos o licenciamento e geramos o Certificado de Licenciamento Integrado, que é o Alvará da empresa, emitimos e enviamos as taxas de funcionamento para as empresas e os débitos em aberto que a empresa possui, para que nossos clientes possam estar cientes e tomem as devidas providências!