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Afastamento do empregado: Tudo que sua empresa precisa saber

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Há muitas situações permitidas pela lei em que o empregado pode ser afastado do cargo. Mas você sabe como acontece isso?

Fica com a gente aqui que falaremos tudo que você precisa saber sobre o Afastamento do Empregado.

Como acontece o afastamento?

O afastamento do trabalho acontece quando um funcionário não comparece a empresa e não executa suas funções durante um período determinado por algum motivo assegurado por lei.

O afastamento é um direito do trabalhador sem que haja prejuízo salarial assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para que o funcionário goze do benefício, o mesmo precisa comprovar sua ausência, sob pena de falta injustificada, caso não ocorra a comprovação prevista em lei.

Existem situações que permitem que o trabalhador se afaste, para entender como cada uma delas funciona, o ideal é conhecer as regras especificas de cada uma.

Sempre que o colaborador se ausentar do trabalho, após o primeiro dia útil ao retorno, o mesmo deve apresentar a documentação comprobatória para que não ocorra ausências computadas como falta injustificadas.

Quais as situações permitidas pela CLT?

As situações permitidas pela CLT para afastamento são:

Afastamento do empregado por doença ou acidente:

Esse tipo de afastamento ocorre quando o colaborador é acometido por alguma doença ou sofre algum acidente. Nessa modalidade ele pode se afastar pelo período necessário para sua recuperação.

Através do atestado médico, a empresa deverá pagar seu salário durante os 15 dias primeiros dias ao afastamento do trabalho. Caso ultrapasse esse período, o pagamento do salário passa ser de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o colaborador deverá passar por perícia médica agendada pelo próprio INSS.

A mesma maneira ocorre para acidentes de trabalho, assim o retorno ao trabalho só ocorre quando o funcionário estiver apto para exercer suas atividades novamente.

Afastamento do empregado por invalidez

O afastamento por invalidez ocorre quando o colaborador atesta incapacidade permanente, não sendo mais possível o mesmo executar suas atividades. Nesta situação o contrato de trabalho é suspenso e é concluído por Aposentadoria por Invalidez;

Afastamento do empregado por licença-maternidade

A colaboradora gestante e contribuinte do INSS tem direito a licença-maternidade de 120 dias, se ausentando de suas obrigações pelo mesmo período, sem prejuízo no salário;

afastamento do empregado

O que são consideradas faltas justificadas?

Fora os afastamentos citados acima, que são utilizados com mais frequência, podemos citar mais alguns, que são consideradas faltas justificadas, tais como:

  1. Casamento: Em virtude do casamento, conhecido como licença-casamento, a lei prevê ausência justificada de até 03 dias consecutivos aos noivos;
  2. Pré-natal: Durante o período de pré-natal, a colaboradora tem o direito de se ausentar durante o horário de trabalho para realizar, pelo menos, 06 consultas médicas e exames. Já para os colaboradores pode se ausentar por até 02 dias durante a gestação para acompanhar sua esposa/companheira as consultas;
  3. Nascimento: O colaborador pode se ausentar pelo período de um dia durante a primeira semana do nascimento do filho, além de mais 05 dias após o nascimento para a licença-paternidade;
  4. Doação de leite materno: A colaboradora mediante um atestado de um banco de leite oficial, poderá se ausentar do trabalho;
  5. Doação de sangue: A cada 12 meses, mediante comprovação, o colaborador pode se ausentar do trabalho no período de um dia para doar sangue;
  6. Consultas médicas: A cada 12 meses, o colaborador pode ter sua falta justificada pelo período de um dia para acompanhar o filho de até 6 anos ao médico;
  7. Exames preventivos de Câncer: A cada 12 meses, o colaborador pode se ausentar por até 03 dias para realizar exames preventivos de câncer;
  8. Falecimento: O colaborador pode se afastar do trabalho por até 02 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que faça parte do seu quadro de dependentes;
  9. Alistamento Militar: O colaborador pode se ausentar pelo período que for necessário para o cumprimento das exigências do Serviço Militar;
  10. Alistamento do eleitor: Caso haja necessidade de cumprir obrigações eleitorais, o colaborador poderá se ausentar por até 02 dias consecutivos;
  11. Justiça: O colaborador terá sua falta justificada pelo tempo necessário para o comparecimento ao juízo;
  12. Evento sindical: O colaborador poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário quando participar de reunião oficial internacional que o Brasil seja membro na qualidade de representante de entidade sindical;
  13. Convocação para mesário: Os colaboradores que forem convocados para participarem de mesários nas eleições podem se ausentar por até 04 dias sem prejuízo salarial;
  14. Greve: Desde que o movimento seja aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser considerados faltas justificadas;
  15. Exame vestibular: O colaborador pode se ausentar do trabalho quando estiver prestando exames vestibulares para ingresso em instituição superior. Será justificada mediante a comprovação.

Ficou com alguma dúvida sobre afastamentos, nós da WMS Contabilidade Digital podemos ajudar você, entre em contato, e tire todas suas dúvidas.

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